Calendário
A transição vai de 2026 a 2033
A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A alíquota cheia depende de fixação posterior, e o calendário pode mudar com novas normas.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem efeito tributário real, segundo os arts. 343 e 346 da LC 214/2025. As empresas já precisam cumprir obrigações acessórias, como a nota fiscal no novo padrão, conforme as regras do ano. |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada na alíquota cheia, PIS e Cofins deixam de existir e começa o Imposto Seletivo. O IBS segue em alíquota de teste. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem em etapas, e o IBS cresce na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos, e o IBS vigora por inteiro. |
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Confirmamos a norma vigente em cada caso, porque o Comitê Gestor e a Receita Federal ainda publicam regulamentação.
O que preparar
Seis frentes que a empresa pode revisar já
Nem todas se aplicam a todos os casos. O diagnóstico registra o que se aplica à sua empresa.
Nota fiscal e cadastro
Cadastro de produtos e serviços com a classificação correta (NCM e NBS) e emissão de nota no padrão exigido em cada ano.
Preço e contratos
Contratos de longo prazo e tabelas de preço podem precisar de revisão, porque a base e a forma de cobrança do imposto mudam.
Créditos
A não cumulatividade plena amplia a possibilidade de crédito, com regras próprias de aproveitamento. Mapeamos o que a empresa pode aproveitar.
Fluxo de caixa
O pagamento dividido (split payment) pode alterar a forma e o momento em que o imposto sai do caixa.
Regime tributário
O regime atual pode deixar de ser o melhor. A revisão compara o cenário antes e depois da transição.
Setores com regras próprias
Serviços de saúde têm redução de alíquota prevista em lei, sujeita a enquadramento. Veja a página de contabilidade médica.
Por regime
O que cada regime precisa observar
Resumo geral, sujeito à regulamentação. Cada caso pede conferência.
| Regime | O que a empresa precisa observar |
|---|---|
| Simples Nacional | O regime continua. A empresa pode avaliar recolher IBS e CBS fora da guia única, para gerar crédito aos clientes, conforme as regras da transição. |
| Lucro Presumido | PIS e Cofins dão lugar à CBS. Convém simular o efeito no preço e nos créditos. |
| Lucro Real | A não cumulatividade plena muda o cálculo de créditos. É o regime em que a revisão de processos costuma ser mais ampla. |
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre a Reforma Tributária
A Reforma Tributária já está valendo?
Sim, em fase de teste desde 2026, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança plena vem em etapas até 2033.
Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?
Depende do setor, do regime e da cadeia de compras e vendas. A alíquota cheia ainda depende de definições posteriores, e por isso não dá para prometer resultado.
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples Nacional continua, com regras de adaptação ao IBS e à CBS.
Preciso trocar de sistema de notas fiscais?
Pode ser necessário atualizar o emissor para o padrão exigido em cada ano. Conferimos o que o seu sistema já cumpre.
Como a Estratech ajuda?
Mapeamos o impacto no seu regime e no seu setor, acompanhamos a regulamentação e orientamos a adaptação. Comece pelo Diagnóstico Tributário.
Veja também: Planejamento tributário · Diagnóstico Tributário · Contabilidade em Confresa · Contabilidade médica.
Próximo passo
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