O Simples Nacional continua existindo com a reforma tributária, mas ganhou uma decisão nova: a partir de 2027, a empresa optante pode manter o IBS e a CBS dentro do DAS, como hoje, ou apurar esses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A escolha tem efeito direto sobre o preço, sobre os clientes e sobre o crédito de imposto, e merece análise antes de ser feita.
As duas opções
Regime unificado (como é hoje)
A empresa continua pagando tudo em uma guia única, o DAS, calculado pela receita dos últimos 12 meses e pelo anexo. Dentro do DAS há uma parcela que corresponde ao IBS e à CBS, e a lei prevê que o comprador pode aproveitar crédito sobre esse valor, baseado no que foi efetivamente pago e destacado na nota fiscal.
Regime regular de IBS e CBS (opção)
A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição patronal e outros tributos, mas apura IBS e CBS pelas regras do regime regular, como as empresas fora do Simples: com débito sobre as vendas e crédito sobre as compras. A empresa pode transferir crédito integral aos clientes e aproveitar o crédito das suas compras.
Pela descrição das fontes consultadas, esse modelo é chamado informalmente de “Simples híbrido”. O regulamento e as normas do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional definem os detalhes e os prazos da opção.
Por que essa escolha importa
O ponto central está no crédito do cliente. Quando uma empresa compra de um fornecedor do Simples no regime unificado, o crédito que ela aproveita é limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente embutido no DAS, que costuma ser pequeno. Se compra de um fornecedor no regime regular, o crédito é integral, na alíquota cheia.
Isso muda a competitividade. Considere um exemplo ilustrativo, com alíquota total hipotética de 26% sobre uma venda de R$ 100:
| Fornecedor | Crédito do comprador (no regime regular) |
|---|---|
| Fornecedor no regime regular | R$ 26 |
| Fornecedor do Simples, regime unificado, com cerca de R$ 5 de IBS e CBS no DAS | R$ 5 |
O comprador que se credita de IBS e CBS tem custo líquido menor ao comprar do primeiro. Para o fornecedor do Simples continuar competitivo, pode precisar de preço menor ou de optar pelo regime regular. Os números do exemplo são hipotéticos, para mostrar o raciocínio, e não indicam a alíquota ou a parcela real do DAS.
Quando o regime unificado tende a ser mais interessante
- Vendas principalmente para consumidor final, que não aproveita crédito.
- Clientes que também são do Simples ou que não se creditam de IBS e CBS.
- Empresas com poucas compras de fornecedores que gerem crédito, em que o regime regular teria pouco crédito a aproveitar.
- Empresas que precisam de simplicidade de apuração e de menor custo administrativo.
Quando o regime regular merece análise
- Vendas para outras empresas no regime regular, que valorizam o crédito cheio.
- Empresas com compras relevantes de insumos, equipamentos e serviços, que geram crédito.
- Negócios com contratos com grandes clientes, que podem exigir ou preferir fornecedores no regime regular.
- Empresas em crescimento, perto do limite do Simples.
Como fazer a análise na prática
- Separe a receita por tipo de cliente: consumidor final, empresas do Simples e empresas do regime regular.
- Liste as compras que geram crédito e o valor mensal de cada grupo.
- Simule os dois cenários: carga no regime unificado e no regular, com o crédito que cada um permite.
- Estime o efeito no preço e na competitividade, perguntando aos principais clientes como tratarão fornecedores do Simples.
- Considere o custo administrativo: o regime regular exige apuração, escrituração e emissão de notas mais detalhadas.
- Revise a decisão a cada ano, conforme a empresa e o mercado mudam.
Prazo da opção
O prazo e a forma da escolha dependem de atos do Comitê Gestor do IBS e do Comitê Gestor do Simples Nacional, e há indicações de que a janela para exercer a opção relativa a 2027 ocorra ainda em 2026. Como o calendário pode mudar, o tema deve ser tratado com o contador sem demora, e esta publicação não substitui a consulta ao prazo oficial vigente.
Atenção: a regulamentação do Simples para IBS e CBS segue em evolução, inclusive quanto ao sublimite aplicável e à forma de repartição dos tributos. Antes de optar, confira o texto atualizado das normas e simule com os números reais da empresa.
O que não muda
- O Simples Nacional continua existindo, com os limites e as regras gerais da Lei Complementar 123/2006.
- Em 2026, as empresas do Simples ficam fora das alíquotas de teste de IBS e CBS.
- A necessidade de emitir nota fiscal correta e completa continua, e aumenta de importância.
Como organizar os dados para comparar os dois regimes
A escolha entre o regime unificado e o regular depende de dados que a maioria das empresas já tem, mas raramente em um só lugar. Reúna, para os últimos 12 meses:
- Receita separada entre vendas para consumidor final e vendas para empresas.
- Lista dos dez maiores clientes empresariais e o regime tributário de cada um.
- Compras e despesas com fornecedores que destacam imposto e geram crédito.
- Participação da folha de pagamento nos custos, porque a mão de obra não gera crédito.
Com esses dados, o contador consegue estimar o crédito que a empresa teria no regime regular e o crédito que seus clientes aproveitariam. Se a maior parte da venda é para consumidor final e a folha pesa nos custos, o regime unificado tende a ser mais simples e suficiente. Se a venda é majoritariamente para empresas que dependem de crédito, o regime regular pode ser decisivo comercialmente.
As regras de opção, prazos e efeitos seguem em regulamentação, então a decisão final deve esperar o texto oficial. Enquanto isso, a organização dos dados é o trabalho que adianta a análise e que a empresa já pode fazer.
Perguntas frequentes
A opção pelo regime regular tira a empresa do Simples? Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos e muda apenas a forma de apurar IBS e CBS.
Posso voltar ao regime unificado depois? As regras de retorno dependem da regulamentação. Verifique o prazo e as condições antes de optar.
Quem vende para consumidor final precisa se preocupar? Em geral, o efeito do crédito é menor, porque o consumidor não se credita. Mesmo assim, vale simular, porque a carga do regime regular pode ser diferente.
Minha empresa de serviços com folha pesada ganha algo com o regime regular? Folha não gera crédito de IBS e CBS, de modo que o benefício do regime regular depende mais das compras e do perfil dos clientes do que da folha.
Conclusão
A decisão entre regime unificado e regime regular de IBS e CBS é nova e não deve ser tomada por impulso. O critério central é o perfil do cliente e o volume de compras que geram crédito. Com simulação, conversa com os principais clientes e atenção ao prazo oficial, a empresa do Simples chega a 2027 com a escolha mais adequada à sua realidade.
Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.
