Reforma tributária para clínicas e consultórios: a redução de 60% e o que ainda exige atenção

Capa do artigo: Reforma tributária para clínicas e consultórios: a redução de 60% e o que ainda exige atenção

Entre os tratamentos diferenciados da reforma tributária, o da saúde é um dos mais comentados. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços de saúde. À primeira vista, a notícia parece simples: se a alíquota cai 60%, o imposto cai 60%. Na prática, a conta é mais complexa, e uma clínica que entende o mecanismo toma melhor as decisões de preço, regime e investimento.

O que a lei prevê

A reforma criou regimes diferenciados para setores considerados essenciais. Para a saúde, a lei estabelece redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS sobre determinados serviços, que incluem atendimento em clínicas, consultórios e hospitais, exames laboratoriais, diagnóstico por imagem e terapias, entre outros. O enquadramento depende do código do serviço (NBS) listado na lei, e as fontes divergem quanto à numeração do anexo em que a lista consta, o que reforça a necessidade de conferir o texto oficial.

Outros serviços de saúde, como os prestados por operadoras de planos, têm regras próprias, e os dispositivos médicos têm regime separado, com requisitos específicos.

O que a redução de 60% significa em números

Suponha, de forma hipotética, que a alíquota total de IBS e CBS seja de 26%. Uma redução de 60% resulta em alíquota efetiva de 10,4% (26% × 40%). Essa conta é meramente ilustrativa: a alíquota final ainda não está definida, e estimativas de mercado variam entre cerca de 26% e 28%.

Para comparar, no Lucro Presumido a clínica hoje paga PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita, mais ISS, geralmente entre 2% e 5%, conforme o município. Somados, esses tributos ficam entre aproximadamente 5,65% e 8,65% da receita. O IRPJ e a CSLL, que continuam existindo, não entram nessa conta.

Cenário ilustrativoTributos indiretos sobre a receita
Hoje (PIS, Cofins e ISS de 3%)cerca de 6,65%
Com IBS e CBS, após redução de 60% (alíquota total hipotética de 26%)cerca de 10,4%, antes de créditos

Repare que, nesse exemplo, a alíquota efetiva de IBS e CBS é maior que a carga indireta atual, mesmo com a redução. A diferença é que o novo modelo permite crédito sobre as compras, enquanto no Presumido hoje não há crédito de PIS e Cofins e o ISS não gera crédito algum.

O crédito é o fator decisivo

O resultado final para a clínica depende de quanto crédito ela consegue aproveitar. Os custos de uma clínica se concentram em folha de pagamento e honorários de profissionais, que não geram crédito de IBS e CBS, pelo menos quando pagos a empregados ou a profissionais pessoas físicas. Geram crédito, em geral, itens como:

  • Aluguel de imóvel de pessoa jurídica.
  • Energia, internet e telefonia.
  • Equipamentos e manutenção.
  • Insumos, materiais e medicamentos adquiridos de fornecedores com nota.
  • Serviços de terceiros pessoas jurídicas, como limpeza, contabilidade e tecnologia.

Quanto maior a parcela de custos que gera crédito, menor a carga líquida. Em clínicas com muito equipamento e insumo, o efeito tende a ser mais favorável. Em clínicas com custo concentrado em pessoal, o efeito depende mais da alíquota reduzida do que do crédito.

Quem se beneficia mais e quem precisa olhar com cuidado

  • Clínicas com altos custos de insumo e equipamento: podem aproveitar créditos relevantes.
  • Laboratórios e centros de diagnóstico: têm custo de insumo, equipamento e manutenção significativo, com potencial de crédito.
  • Consultórios com custo concentrado em pessoal: o crédito é menor, e o efeito líquido depende da combinação de alíquota e de despesas.
  • Empresas do Simples Nacional: o regime tem regras específicas para IBS e CBS, com possibilidade de opção pelo regime regular a partir de 2027.

Glosas e pagamentos dos planos

Uma observação específica do setor: as fontes consultadas indicam que valores glosados pelas operadoras de planos de saúde, e não pagos, não entram na base de cálculo do IBS e da CBS. Se a regra for confirmada na regulamentação, ela reduz o risco de pagar imposto sobre valores que a clínica não recebeu. Vale acompanhar o tema no texto oficial e na regulamentação do split payment.

O que a clínica deve fazer agora

  1. Confirmar o código do serviço (NBS) de cada atividade. A redução depende desse enquadramento.
  2. Revisar a descrição dos serviços nas notas fiscais, com precisão. Uma descrição genérica pode dificultar o enquadramento.
  3. Mapear custos que gerarão crédito: listar fornecedores, regime e capacidade de emitir nota.
  4. Simular a carga futura com os números reais, e não com a alíquota de referência.
  5. Rever contratos com operadoras e hospitais, que podem precisar de cláusulas sobre tributos e reequilíbrio.
  6. Conferir o regime tributário: Simples, Presumido ou Real, porque o efeito da reforma varia entre eles.

Atenção: a alíquota final de IBS e CBS, a lista definitiva de serviços e várias regras de crédito e de ressarcimento ainda dependem de regulamentação. Os números deste artigo são ilustrativos e não indicam a carga de nenhuma clínica específica.

Perguntas que a clínica deve responder agora

A reforma muda o custo da operação de cada clínica de forma diferente. Antes de qualquer decisão, vale responder, com números, a cinco perguntas:

  1. Que parte da receita vem de serviços que se enquadram na redução prevista na lei?
  2. Que parte vem de convênios e que parte é particular?
  3. Quanto a clínica compra de fornecedores que destacam imposto e geram crédito?
  4. Em que regime tributário a empresa está e qual é a margem líquida atual?
  5. Os contratos com convênios têm cláusula de reajuste ou de repasse de tributos?

As respostas mostram se a reforma tende a reduzir, manter ou aumentar a carga, e onde o esforço de adaptação deve se concentrar. Clínicas com compras relevantes de insumos e equipamentos de fornecedores no regime regular têm mais a ganhar com créditos. Clínicas em que a folha domina os custos têm menos crédito disponível e dependem mais do percentual reduzido.

Os contratos com convênios merecem atenção própria. Se o valor pago pelo convênio é fixo e a carga tributária muda, a margem da clínica muda junto. Esse é um ponto para levar à mesa de negociação com antecedência.

Perguntas frequentes

A redução de 60% vale para toda clínica? Vale para os serviços de saúde enquadrados na lei, pelo código do serviço. Clínica que presta serviços não listados, como alguns procedimentos estéticos sem finalidade terapêutica, precisa de análise individual.

O IRPJ e a CSLL também caem 60%? Não. A redução é de IBS e CBS. IRPJ e CSLL seguem regras próprias.

A equiparação hospitalar continua? A equiparação hospitalar é uma regra do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, que segue em vigor, e não se confunde com a redução de IBS e CBS.

Médico autônomo (pessoa física) é afetado? O tratamento de pessoas físicas que prestam serviço sem empresa depende das regras do IBS e da CBS para contribuintes, ainda em regulamentação.

Conclusão

A redução de 60% é um benefício relevante, mas não é um atalho para pagar menos imposto automaticamente. O resultado depende da alíquota final, do crédito que a clínica consegue aproveitar e do regime tributário. O caminho prudente é classificar corretamente os serviços, organizar as compras e fazer simulações com os números reais antes de tomar qualquer decisão de preço ou de investimento.

Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.

Quer saber como isso se aplica à sua empresa? O Diagnóstico Tributário é gratuito: analisamos os últimos 12 meses e mostramos, por escrito, o que dá para ajustar. Pedir diagnóstico gratuito.