Lucro Presumido em 2026: a majoração de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões

Capa do artigo: Lucro Presumido em 2026: a majoração de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões

O Lucro Presumido sempre teve uma regra simples: a Receita presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, e a empresa paga IRPJ e CSLL sobre essa margem. Em 2026, a regra ganhou um ajuste para empresas de maior faturamento. Uma parte da receita que ultrapassa R$ 5 milhões por ano passou a ter percentual de presunção majorado em 10%. O tema aparece com frequência em consultas de clientes, e quase sempre com a ideia de que “tudo vai ficar mais caro”. A conta mostra que o efeito é mais limitado do que parece, mas existe e deve ser considerado.

O que mudou

A Lei Complementar 224/2025 alterou a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com receita mais alta no Lucro Presumido. A Receita Federal regulamentou o ponto por meio da Instrução Normativa RFB 2.305/2025 e da Instrução Normativa RFB 2.306/2026, publicada no Diário Oficial em janeiro de 2026.

A regra, em linhas gerais, é a seguinte: o percentual de presunção é acrescido de 10% (e não de 10 pontos percentuais) sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassa R$ 5 milhões. Para apuração trimestral, o limite é dividido em R$ 1,25 milhão por trimestre, com ajuste no último trimestre do ano, com base na receita acumulada.

Como fica o percentual

O acréscimo é de 10% sobre o próprio percentual, o que resulta em:

AtividadePresunção normalPresunção majorada (parcela acima de R$ 5 milhões)
Serviços em geral32%35,2%
Comércio e indústria8%8,8%

Ficam fora da majoração as receitas financeiras e os ganhos de capital, que não entram no cálculo do limite de R$ 5 milhões e não sofrem o acréscimo, segundo o material consultado. As instruções normativas detalham a aplicação ao IRPJ e à CSLL, com os limites de cada tributo, e devem ser lidas antes do cálculo.

Exemplo numérico fictício

Uma empresa de serviços, no Lucro Presumido, tem receita de R$ 6.000.000 em um ano:

  1. Parcela até R$ 5.000.000, com presunção de 32%: base de R$ 1.600.000.
  2. Parcela acima, de R$ 1.000.000, com presunção de 35,2%: base de R$ 352.000.
  3. Base total: R$ 1.952.000, contra R$ 1.920.000 sem a majoração (32% sobre R$ 6.000.000).
  4. Diferença de base: R$ 32.000.

Sobre essa diferença de base, o IRPJ de 15% e o adicional de 10%, que incide sobre a parcela da base trimestral acima de R$ 60.000, somam alíquota de 25%, o que representa cerca de R$ 8.000 de IRPJ a mais no ano. A CSLL pode ter efeito adicional, nos termos da norma. Em relação à receita de R$ 6 milhões, o acréscimo de IRPJ representa cerca de 0,13%.

O exemplo é simplificado e fictício: não considera a CSLL, as receitas financeiras, a distribuição entre trimestres nem eventuais particularidades da atividade. A conclusão é que, para a parcela que ultrapassa o limite, o efeito direto é pequeno, mas cresce com a receita e se soma a outros custos.

Quem é afetado

  • Empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.
  • Empresas que cresceram e ficaram próximas do limite.
  • Grupos econômicos que somam receita de várias empresas, conforme as regras de cada tributo.

Empresas abaixo de R$ 5 milhões de receita anual não sofrem a majoração. O limite do próprio Lucro Presumido, que é de R$ 78 milhões, continua o mesmo.

Como a majoração interage com a equiparação hospitalar

Para clínicas, laboratórios e outros serviços hospitalares, com percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, a pergunta natural é se a majoração também incide sobre esses percentuais reduzidos. A norma geral menciona o acréscimo sobre os percentuais de presunção, e o texto das instruções normativas deve ser conferido para cada atividade. Não presuma que a majoração não se aplica, e não presuma que se aplica sem ler a regra.

Quando faz sentido reavaliar o regime

A majoração, isoladamente, raramente justifica mudar de regime. Mas ela é um bom motivo para refazer a comparação entre Presumido e Real, especialmente quando a empresa:

  1. Tem margem real menor que a margem presumida, o que torna o Lucro Real mais vantajoso.
  2. Tem prejuízos a compensar ou despesas relevantes que o Presumido não considera.
  3. Está perto do limite de R$ 78 milhões do Presumido, ou prevê crescimento rápido.
  4. Terá efeito relevante da reforma tributária, que muda a lógica de crédito e de preço a partir de 2027.

O Lucro Real exige escrituração completa e acompanhamento mais próximo, e o custo administrativo deve entrar na conta.

Passo a passo para a empresa

  1. Verifique a receita bruta acumulada do ano e projete o fechamento.
  2. Confirme, nas instruções normativas, os limites de cada tributo (IRPJ e CSLL) e o tratamento de cada tipo de receita.
  3. Peça ao contador a simulação da carga com e sem majoração, e a comparação com o Lucro Real.
  4. Revise o planejamento de distribuição de lucros, que depende do lucro presumido apurado ou da escrituração completa.
  5. Acompanhe novas normas, porque a regulamentação foi alterada ao longo de 2026.

Atenção: a majoração e suas regras de apuração estão em regulamentação recente, e o texto oficial prevalece sobre qualquer resumo, inclusive este. Antes de aplicar o percentual majorado ou de decidir sobre mudança de regime, confira a Lei Complementar 224/2025 e as instruções normativas da Receita Federal.

Como simular a majoração antes do fechamento do trimestre

A majoração de 10% sobre o percentual de presunção deve entrar na simulação antes de a receita atingir os limites descritos neste artigo, e não depois. O roteiro é simples:

  1. Projete a receita do trimestre e do ano e compare com os limites.
  2. Calcule IRPJ e CSLL em dois cenários: com e sem a majoração.
  3. Compare o resultado com o Lucro Real, que tributa o lucro efetivo e pode ser mais vantajoso para quem tem margem baixa.
  4. Confirme na instrução normativa vigente a forma exata de aplicação, inclusive se o percentual maior incide sobre toda a receita ou apenas sobre a parcela que excede o limite.

Empresas com margem de lucro acima da presunção tendem a se beneficiar do Presumido mesmo com a majoração. Já as que operam com margem apertada ou com prejuízo no período podem pagar mais tributo do que pagariam no Lucro Real. A decisão depende dos números reais, e o regime só pode ser alterado nas condições previstas na legislação, em regra no início do ano-calendário.

Por isso, a simulação deve ser feita pelo contador com a receita real, e não com médias. Pequenas diferenças de percentual produzem valores relevantes em empresas que faturam perto dos limites.

Perguntas frequentes

A majoração vale sobre toda a receita? Segundo o material consultado, ela incide apenas sobre a parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões por ano.

Receitas financeiras entram no limite? De acordo com as fontes consultadas, receitas financeiras e ganhos de capital ficam fora do cálculo do limite e não sofrem a majoração.

Empresas do Simples Nacional são afetadas? Não. A regra se refere ao Lucro Presumido.

A reforma tributária muda essa regra? São mudanças independentes. A majoração diz respeito ao IRPJ e à CSLL, e a reforma do consumo trata de IBS e CBS.

Conclusão

A majoração de 10% na presunção é um ajuste real, mas que atinge só a parcela acima de R$ 5 milhões, e o efeito sobre a carga total costuma ser moderado. O que ela faz, na prática, é reabrir uma pergunta antiga para empresas que crescem: o Lucro Presumido ainda é o melhor regime para o meu caso? A resposta depende de margem, despesas e planos, e só se obtém com simulação.

Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.

Quer saber como isso se aplica à sua empresa? O Diagnóstico Tributário é gratuito: analisamos os últimos 12 meses e mostramos, por escrito, o que dá para ajustar. Pedir diagnóstico gratuito.