Uma empresa do Simples Nacional que cresce precisa acompanhar um número com o mesmo cuidado com que acompanha o caixa: a receita bruta acumulada. O Simples tem limites de faturamento, e a consequência de ultrapassá-los depende de quanto, de quando e de qual limite foi atingido. Muita empresa só descobre isso quando recebe a comunicação de desenquadramento. Este artigo explica os limites e mostra como evitar surpresas.
Os limites de receita
Para ficar no Simples Nacional, a empresa precisa respeitar o limite de receita bruta anual da sua categoria, nos termos da Lei Complementar 123/2006:
| Categoria | Receita bruta anual |
|---|---|
| Microempresa (ME) | até R$ 360.000 |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | acima de R$ 360.000 e até R$ 4.800.000 |
Esses são os limites vigentes na data de publicação. Qualquer alteração futura deve ser conferida na legislação.
Para empresas que começam as atividades no ano, o limite é proporcional ao número de meses de funcionamento. Quem abriu a empresa em julho, por exemplo, tem limite proporcional a seis meses, e não o limite anual cheio.
O que é o sublimite
Além do limite geral de R$ 4,8 milhões, existe o sublimite, de R$ 3,6 milhões, que vale para o recolhimento de ICMS e ISS. A ideia é que empresas de maior porte dentro do Simples recolham esses tributos estaduais e municipais fora do DAS, nas regras normais.
Cada estado define se adota o sublimite para ICMS e ISS no seu território, e a regra pode mudar. Confira no portal do Simples Nacional ou com o contador o sublimite aplicável ao seu estado e município.
O que acontece quando o limite é ultrapassado
Excesso em até 20% do limite
Quando a receita ultrapassa o limite geral de R$ 4,8 milhões em até 20% (ou seja, até R$ 5,76 milhões), a lei prevê que o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa continua no Simples até o fim do ano, e passa para outro regime no ano seguinte.
Excesso acima de 20% do limite
Se a receita ultrapassar R$ 5,76 milhões, os efeitos do desenquadramento ocorrem de forma antecipada, a partir do mês seguinte ao do excesso, com impacto imediato na apuração.
Excesso em relação ao sublimite
A lógica é semelhante no sublimite de R$ 3,6 milhões:
- Excesso de até 20% (até R$ 4,32 milhões): ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS a partir de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: efeito a partir do mês seguinte ao excesso.
Em ambos os casos, a empresa ainda pode permanecer no Simples para os tributos federais, mas paga ICMS e ISS pelas regras normais.
Exemplo ilustrativo
Uma empresa de serviços teve receita acumulada de R$ 3,9 milhões no ano de 2026:
- Ela ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões, em cerca de 8%, dentro da margem de 20%.
- Em 2026, continua pagando tudo no DAS.
- A partir de janeiro de 2027, o ISS passa a ser recolhido fora do DAS, pela regra do município, e o DAS passa a refletir apenas os demais tributos.
Em outro cenário, se a receita chegar a R$ 5 milhões, o excesso sobre o limite geral é de cerca de 4%, e o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte. A mudança de regime exige planejamento: Lucro Presumido ou Real, com novas obrigações e novo cálculo de impostos.
Como acompanhar a receita
- Calcule a RBT12 todo mês: receita bruta dos últimos 12 meses, que define o limite e a alíquota.
- Acompanhe a receita do ano-calendário, que é o critério do limite anual.
- Projete o fechamento do ano a partir da média e da sazonalidade, para antecipar o excesso.
- Considere todas as receitas, inclusive as de exportação, que têm tratamento próprio no limite, conforme a regra aplicável.
- Peça ao contador um relatório trimestral com receita acumulada, margem para o limite e projeção.
Outras situações que levam ao desenquadramento
Além do limite de receita, a empresa pode ser excluída do Simples por:
- Débitos com a Fazenda, a Previdência ou o município sem exigibilidade suspensa.
- Atividade vedada ao regime, ou mudança de atividade.
- Sócio pessoa jurídica, ou participação em outras empresas cuja receita somada ultrapasse o limite, conforme as regras de vedação.
- Descumprimento de obrigações, como falta de emissão de notas ou de entrega de declaração.
O que fazer quando o limite se aproxima
- Simule o regime que se seguirá (Presumido ou Real) com os números projetados, e compare com o Simples.
- Avalie o efeito no preço: alguns clientes se creditam de impostos e podem preferir fornecedor fora do Simples.
- Prepare a estrutura: sistema contábil, folha, obrigações acessórias e fluxo de caixa para o regime que virá.
- Considere a reforma tributária: com o IBS e a CBS, a decisão de manter ou não o Simples ganha uma variável nova.
O que não fazer
Atenção: adiar a emissão de notas, deixar de registrar receitas ou dividir artificialmente a empresa em várias para ficar abaixo do limite é prática irregular. A fiscalização cruza notas, extratos e declarações, e o desmembramento sem fundamento real pode ser desconsiderado, com cobrança retroativa e multa. O planejamento legítimo é o que acompanha a receita com transparência e antecipa a mudança de regime.
Um roteiro de decisão quando a receita se aproxima do limite
A empresa que cresce precisa saber, com antecedência, em que ponto o Simples deixa de ser a melhor opção ou de ser permitido. Uma forma prática de organizar a decisão é fixar três alertas.
- Alerta de 80%: ao atingir cerca de 80% do sublimite, ou seja, R$ 2,88 milhões em 12 meses, comece a simular o impacto de ICMS e ISS recolhidos fora do DAS.
- Alerta de 90%: com cerca de R$ 3,24 milhões, decida se a empresa vai crescer além do sublimite ou segurar a receita no Simples.
- Alerta do limite geral: perto de R$ 3,84 milhões (80% de R$ 4,8 milhões), compare o Simples com o Presumido e o Real e planeje a migração.
Exemplo fictício: uma empresa com receita dos últimos 12 meses de R$ 3,5 milhões tem folga de R$ 100 mil, ou 2,8%, em relação ao sublimite. Se a receita mensal ronda R$ 300 mil, o sublimite será ultrapassado em poucos meses, e a empresa precisa antecipar a análise do custo de ICMS e ISS fora do DAS.
O acompanhamento deve usar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, e não o ano-calendário. Quem olha só o ano civil pode ser surpreendido no começo do exercício seguinte.
Perguntas frequentes
O limite considera receita bruta ou lucro? Receita bruta, ou seja, o faturamento, antes de custos e despesas.
Vendas canceladas entram no limite? Em geral, receitas efetivamente canceladas são excluídas da receita bruta, de acordo com as regras do regime. O contador deve conferir cada caso.
Posso voltar para o Simples depois de sair? Sim, desde que atenda aos requisitos e respeite o prazo de opção, em geral exercido em janeiro do ano-calendário.
O desenquadramento é automático? Quando o excesso ocorre, a empresa deve comunicar a exclusão, e a Receita também pode excluí-la de ofício. O prazo de comunicação deve ser acompanhado com o contador.
Conclusão
O limite do Simples não é um muro, é uma curva que se aproxima. Quem acompanha a receita acumulada e projeta o fechamento do ano consegue se preparar com meses de antecedência: simular regimes, ajustar preços, organizar sistemas e conversar com clientes. Quem descobre depois paga mais caro, em tempo e em imposto.
Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.
