Imposto de renda da pessoa física em 2026: isenção até R$ 5 mil e o que muda para sócios de empresa

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A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, é a mudança mais importante no imposto de renda da pessoa física em muitos anos. Ela entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e mexeu em três frentes ao mesmo tempo: ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, criou uma tributação mínima para rendas anuais muito altas e passou a prever retenção de imposto sobre lucros e dividendos acima de determinado valor.

Para o dono de empresa, o assunto não é só pessoal. A forma como ele se remunera, entre pró-labore e distribuição de lucros, passa a ter efeito direto no imposto da pessoa física. Este artigo resume cada mudança e indica o que organizar ao longo do ano.

1. Isenção até R$ 5.000 por mês

A lei ampliou a isenção do imposto de renda para pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, foi criado um desconto que reduz o imposto de forma gradual, até que a tabela volte a valer normalmente para rendimentos acima desse patamar.

Na prática, isso atinge a retenção na folha de pagamento, o imposto sobre pró-labore e o carnê-leão de autônomos, porque todos usam a tabela mensal. O efeito pleno aparece na declaração de ajuste anual de 2027, referente ao ano-base 2026, quando o contribuinte compara o que foi retido com o que era devido.

Quem recebe acima de R$ 7.350 por mês não tem benefício direto dessa faixa, e continua com a tabela progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5%.

2. Retenção sobre lucros e dividendos

Desde 2026, a empresa deve reter 10% de imposto de renda quando paga lucros e dividendos que, no mês, ultrapassam R$ 50.000 para a mesma pessoa física, pela mesma fonte pagadora. A retenção incide sobre o total pago no mês, e não só sobre o excedente. O tema tem artigo próprio neste blog, com exemplos.

Para quem não passa desse limite mensal, a distribuição de lucros regular continua sem retenção na fonte, desde que haja lucro apurado e documentado.

3. Imposto mínimo para rendas altas

Para pessoas físicas com renda total anual acima de R$ 600.000, a lei criou uma tributação mínima, com alíquota crescente na faixa entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 e alíquota de 10% acima disso. Dividendos entram na base de cálculo. O objetivo é que quem recebe rendimentos altos, mas paga pouco imposto por causa da isenção histórica de dividendos, passe a ter um piso de tributação.

O imposto mínimo é apurado na declaração anual, e o imposto já pago (como a retenção de 10% sobre dividendos) entra no ajuste.

O que muda para o sócio de empresa

SituaçãoAntesEm 2026
Pró-labore de até R$ 5.000 por mêsSujeito à tabela progressivaIsento de IR, com INSS devido
Pró-labore entre R$ 5.000 e R$ 7.350Sujeito à tabelaDesconto gradual no imposto
Distribuição de lucros até R$ 50.000 por mêsIsentaIsenta na fonte, com observação do imposto mínimo anual
Distribuição de lucros acima de R$ 50.000 por mêsIsentaRetenção de 10% sobre o total do mês
Renda total anual acima de R$ 600.000Dividendos isentosImposto mínimo na declaração anual

Os efeitos reais dependem da situação completa do contribuinte e de outras deduções.

Como a nova regra pode afetar o planejamento do sócio

  1. Pró-labore: a nova faixa de isenção pode tornar mais vantajoso o pró-labore nas faixas mais baixas, mas o INSS continua devido. A decisão deve considerar também Fator R e previdência.
  2. Periodicidade da distribuição: distribuições concentradas em um mês podem ultrapassar R$ 50.000 e gerar retenção. Planejar a periodicidade com base no resultado é legítimo, desde que tenha fundamento econômico.
  3. Número de sócios: o limite é por beneficiário e por fonte pagadora, e a divisão societária influencia o resultado.
  4. Previdência complementar: planos PGBL permitem dedução na base do imposto de renda, dentro do limite legal, o que pode ser relevante para quem declara no modelo completo.
  5. Despesas médicas e outras deduções: continuam relevantes para quem declara no modelo completo.

O que organizar durante o ano para a declaração de 2027

  1. Informes de rendimentos de todas as fontes: empresa, empregador, bancos, corretoras, planos de saúde e previdência.
  2. Registro de pró-labore e distribuição de lucros, com recibos, atas ou deliberações e conciliação com a contabilidade da empresa.
  3. Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada, conforme as regras do modelo da declaração.
  4. Documentos de bens e direitos, como imóveis, veículos, participações em empresas e investimentos.
  5. Comprovantes de imposto retido na fonte, inclusive sobre dividendos, para compensação no ajuste.
  6. Livro-caixa, para autônomos que declaram despesas profissionais.

A declaração do ano-base 2026, a ser entregue em 2027, terá as regras novas. O prazo será definido pela Receita Federal, e costuma ocorrer entre março e maio.

Erros que costumam acontecer

  • Declarar lucros como “isentos” sem conferir a retenção e o limite mensal.
  • Esquecer rendimentos de outras fontes pagadoras, o que muda a conta do ajuste.
  • Usar pró-labore e distribuição sem relação com o resultado da empresa.
  • Supor que a isenção de R$ 5.000 vale para qualquer renda, inclusive soma de várias fontes, sem verificar o cálculo anual.
  • Deixar a organização de documentos para o último mês.

Atenção: a lei prevê regras de transição, e há discussões jurídicas sobre alguns pontos, especialmente a tributação de lucros apurados até 2025 e a forma de retenção. Algumas decisões judiciais pontuais existem, e não valem automaticamente para todos. Antes de adotar uma tese, converse com o contador sobre o seu caso.

Lista de conferência de documentos para a declaração

Boa parte dos erros na declaração vem de informação ausente, e não de cálculo. Separar os documentos ao longo do ano reduz o risco de cair na malha fina.

  • Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras: empregador, bancos, corretoras e previdência privada.
  • Recibos de despesas médicas dedutíveis, com CPF ou CNPJ do prestador.
  • Comprovantes de despesas com instrução, nos limites previstos em lei.
  • Saldos de bens e direitos em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Contratos e comprovantes de compra e venda de bens, financiamentos e doações.
  • Livro-caixa e comprovantes do carnê-leão, para quem recebe de pessoa física ou atua como autônomo.

Antes de transmitir, compare os dados pré-preenchidos com os informes recebidos. Havendo divergência, confirme com a fonte pagadora e corrija antes do envio, e não depois.

Despesas médicas pedem atenção especial. A Receita cruza as informações com a DMED, entregue pelos prestadores de saúde, e valores declarados sem recibo ou sem correspondência podem gerar pendência. Guarde os comprovantes pelo prazo que o contador orientar.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5.000 não paga mais imposto de renda? Sobre rendimentos tributáveis mensais, a isenção se aplica, nos termos da lei. Outras rendas, como aluguéis, ganhos de capital e rendimentos financeiros, têm regras próprias.

A isenção vale para MEI? O MEI tem regras próprias para a parcela isenta do lucro, e a pessoa física do MEI deve observar a declaração anual. Confirme a situação com o contador.

Tenho empresa e recebo só pró-labore: o que muda? Se o pró-labore for de até R$ 5.000, tende a haver isenção na tabela mensal, com INSS devido. A declaração anual considera todas as fontes.

O imposto de 2025 mudou? A declaração entregue em 2026, referente a 2025, seguiu as regras anteriores. As mudanças da lei aparecem no ano-base 2026.

Conclusão

A Lei 15.270/2025 beneficia a renda do trabalho de menor valor e cobra mais de rendas altas e de dividendos acima do limite. Para o sócio de empresa, o recado é planejar a remuneração como um conjunto, e não olhar pró-labore e lucros em separado. Organização de documentos ao longo do ano e simulação com o contador antes de decidir valores são os passos que evitam surpresas na declaração de 2027.

Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.

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