A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, é a mudança mais importante no imposto de renda da pessoa física em muitos anos. Ela entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e mexeu em três frentes ao mesmo tempo: ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês, criou uma tributação mínima para rendas anuais muito altas e passou a prever retenção de imposto sobre lucros e dividendos acima de determinado valor.
Para o dono de empresa, o assunto não é só pessoal. A forma como ele se remunera, entre pró-labore e distribuição de lucros, passa a ter efeito direto no imposto da pessoa física. Este artigo resume cada mudança e indica o que organizar ao longo do ano.
1. Isenção até R$ 5.000 por mês
A lei ampliou a isenção do imposto de renda para pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, foi criado um desconto que reduz o imposto de forma gradual, até que a tabela volte a valer normalmente para rendimentos acima desse patamar.
Na prática, isso atinge a retenção na folha de pagamento, o imposto sobre pró-labore e o carnê-leão de autônomos, porque todos usam a tabela mensal. O efeito pleno aparece na declaração de ajuste anual de 2027, referente ao ano-base 2026, quando o contribuinte compara o que foi retido com o que era devido.
Quem recebe acima de R$ 7.350 por mês não tem benefício direto dessa faixa, e continua com a tabela progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5%.
2. Retenção sobre lucros e dividendos
Desde 2026, a empresa deve reter 10% de imposto de renda quando paga lucros e dividendos que, no mês, ultrapassam R$ 50.000 para a mesma pessoa física, pela mesma fonte pagadora. A retenção incide sobre o total pago no mês, e não só sobre o excedente. O tema tem artigo próprio neste blog, com exemplos.
Para quem não passa desse limite mensal, a distribuição de lucros regular continua sem retenção na fonte, desde que haja lucro apurado e documentado.
3. Imposto mínimo para rendas altas
Para pessoas físicas com renda total anual acima de R$ 600.000, a lei criou uma tributação mínima, com alíquota crescente na faixa entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 e alíquota de 10% acima disso. Dividendos entram na base de cálculo. O objetivo é que quem recebe rendimentos altos, mas paga pouco imposto por causa da isenção histórica de dividendos, passe a ter um piso de tributação.
O imposto mínimo é apurado na declaração anual, e o imposto já pago (como a retenção de 10% sobre dividendos) entra no ajuste.
O que muda para o sócio de empresa
| Situação | Antes | Em 2026 |
|---|---|---|
| Pró-labore de até R$ 5.000 por mês | Sujeito à tabela progressiva | Isento de IR, com INSS devido |
| Pró-labore entre R$ 5.000 e R$ 7.350 | Sujeito à tabela | Desconto gradual no imposto |
| Distribuição de lucros até R$ 50.000 por mês | Isenta | Isenta na fonte, com observação do imposto mínimo anual |
| Distribuição de lucros acima de R$ 50.000 por mês | Isenta | Retenção de 10% sobre o total do mês |
| Renda total anual acima de R$ 600.000 | Dividendos isentos | Imposto mínimo na declaração anual |
Os efeitos reais dependem da situação completa do contribuinte e de outras deduções.
Como a nova regra pode afetar o planejamento do sócio
- Pró-labore: a nova faixa de isenção pode tornar mais vantajoso o pró-labore nas faixas mais baixas, mas o INSS continua devido. A decisão deve considerar também Fator R e previdência.
- Periodicidade da distribuição: distribuições concentradas em um mês podem ultrapassar R$ 50.000 e gerar retenção. Planejar a periodicidade com base no resultado é legítimo, desde que tenha fundamento econômico.
- Número de sócios: o limite é por beneficiário e por fonte pagadora, e a divisão societária influencia o resultado.
- Previdência complementar: planos PGBL permitem dedução na base do imposto de renda, dentro do limite legal, o que pode ser relevante para quem declara no modelo completo.
- Despesas médicas e outras deduções: continuam relevantes para quem declara no modelo completo.
O que organizar durante o ano para a declaração de 2027
- Informes de rendimentos de todas as fontes: empresa, empregador, bancos, corretoras, planos de saúde e previdência.
- Registro de pró-labore e distribuição de lucros, com recibos, atas ou deliberações e conciliação com a contabilidade da empresa.
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência privada, conforme as regras do modelo da declaração.
- Documentos de bens e direitos, como imóveis, veículos, participações em empresas e investimentos.
- Comprovantes de imposto retido na fonte, inclusive sobre dividendos, para compensação no ajuste.
- Livro-caixa, para autônomos que declaram despesas profissionais.
A declaração do ano-base 2026, a ser entregue em 2027, terá as regras novas. O prazo será definido pela Receita Federal, e costuma ocorrer entre março e maio.
Erros que costumam acontecer
- Declarar lucros como “isentos” sem conferir a retenção e o limite mensal.
- Esquecer rendimentos de outras fontes pagadoras, o que muda a conta do ajuste.
- Usar pró-labore e distribuição sem relação com o resultado da empresa.
- Supor que a isenção de R$ 5.000 vale para qualquer renda, inclusive soma de várias fontes, sem verificar o cálculo anual.
- Deixar a organização de documentos para o último mês.
Atenção: a lei prevê regras de transição, e há discussões jurídicas sobre alguns pontos, especialmente a tributação de lucros apurados até 2025 e a forma de retenção. Algumas decisões judiciais pontuais existem, e não valem automaticamente para todos. Antes de adotar uma tese, converse com o contador sobre o seu caso.
Lista de conferência de documentos para a declaração
Boa parte dos erros na declaração vem de informação ausente, e não de cálculo. Separar os documentos ao longo do ano reduz o risco de cair na malha fina.
- Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras: empregador, bancos, corretoras e previdência privada.
- Recibos de despesas médicas dedutíveis, com CPF ou CNPJ do prestador.
- Comprovantes de despesas com instrução, nos limites previstos em lei.
- Saldos de bens e direitos em 31 de dezembro do ano anterior.
- Contratos e comprovantes de compra e venda de bens, financiamentos e doações.
- Livro-caixa e comprovantes do carnê-leão, para quem recebe de pessoa física ou atua como autônomo.
Antes de transmitir, compare os dados pré-preenchidos com os informes recebidos. Havendo divergência, confirme com a fonte pagadora e corrija antes do envio, e não depois.
Despesas médicas pedem atenção especial. A Receita cruza as informações com a DMED, entregue pelos prestadores de saúde, e valores declarados sem recibo ou sem correspondência podem gerar pendência. Guarde os comprovantes pelo prazo que o contador orientar.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 não paga mais imposto de renda? Sobre rendimentos tributáveis mensais, a isenção se aplica, nos termos da lei. Outras rendas, como aluguéis, ganhos de capital e rendimentos financeiros, têm regras próprias.
A isenção vale para MEI? O MEI tem regras próprias para a parcela isenta do lucro, e a pessoa física do MEI deve observar a declaração anual. Confirme a situação com o contador.
Tenho empresa e recebo só pró-labore: o que muda? Se o pró-labore for de até R$ 5.000, tende a haver isenção na tabela mensal, com INSS devido. A declaração anual considera todas as fontes.
O imposto de 2025 mudou? A declaração entregue em 2026, referente a 2025, seguiu as regras anteriores. As mudanças da lei aparecem no ano-base 2026.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 beneficia a renda do trabalho de menor valor e cobra mais de rendas altas e de dividendos acima do limite. Para o sócio de empresa, o recado é planejar a remuneração como um conjunto, e não olhar pró-labore e lucros em separado. Organização de documentos ao longo do ano e simulação com o contador antes de decidir valores são os passos que evitam surpresas na declaração de 2027.
Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.
