IBS e CBS: o que são e o que muda para a sua empresa com a reforma tributária

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A reforma tributária sobre o consumo é a maior mudança nos impostos do país em décadas, e o dono de empresa precisa entender o básico antes de ouvir as dúvidas do fornecedor, do cliente e do sistema de notas fiscais. Este texto explica, sem rodeios, o que são IBS e CBS, o que muda no dia a dia e o que ainda está em definição.

De cinco tributos para dois

Hoje, quem vende produtos ou serviços lida com PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Cada um tem regra própria, alíquota própria, base de cálculo própria e, no caso de ICMS e ISS, legislação que muda de estado para estado e de município para município.

A Emenda Constitucional 132/2023 trocou esse conjunto por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dividido em dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS.

Existe ainda o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não atinge a maior parte das empresas de comércio e serviços.

O que a lei já define

A regulamentação veio em etapas. A Lei Complementar 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo e trouxe as regras gerais: fato gerador, base de cálculo, créditos, regimes diferenciados e o calendário de transição. A Lei Complementar 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS, órgão que vai administrar o imposto em nome de estados e municípios, e ajustou pontos da lei anterior. O regulamento da CBS e do IBS foi publicado em abril de 2026 e continua em ajuste, por isso vale acompanhar as atualizações.

As quatro mudanças que mais pesam no dia a dia

1. Não cumulatividade ampla

No modelo atual, muitos custos da empresa não geram crédito de imposto. No novo modelo, a regra é inversa: a empresa se credita do IBS e da CBS pagos nas compras de bens e serviços ligados à atividade, salvo as exceções que a lei veda, como o consumo pessoal. Quem compra bem tende a pagar menos imposto líquido. Quem compra de fornecedor que não destaca o imposto corretamente perde crédito.

2. Cobrança no destino

Hoje, parte do ICMS fica no estado de origem da mercadoria, e o ISS costuma ficar no município do prestador. Com o IBS, o imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é consumido. Para empresas que vendem para outros estados ou municípios, isso muda o cálculo, a nota fiscal e a conciliação.

3. Alíquota única por ente, com exceções

Cada esfera terá uma alíquota padrão, e a soma de CBS e IBS formará a alíquota total. As estimativas divulgadas giram em torno de 26% a 28%, mas o valor definitivo ainda depende de cálculos e de regulamentação. Esse número, sozinho, diz pouco: a carga real depende dos créditos que a empresa consegue aproveitar.

A lei também prevê tratamentos diferenciados. Serviços de saúde, por exemplo, têm redução de 60% nas alíquotas, e algumas profissões intelectuais regulamentadas têm redução de 30%. A lista de enquadramento é técnica e depende do código do serviço.

4. Nota fiscal como centro do sistema

O crédito do comprador depende do que o vendedor destaca na nota. Por isso o documento fiscal passa a ser a base de tudo: se a nota sai com informação errada, o erro contamina o crédito de quem comprou. Na prática, o cadastro de produtos e serviços, a classificação fiscal e o sistema emissor ganham peso.

E em 2026, o que já vale?

2026 é um ano de teste. A LC 214/2025 prevê alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, destacadas nas notas fiscais, com compensação contra tributos como PIS e Cofins, para que o sistema seja validado sem aumento de carga. As empresas do Simples Nacional ficam fora das alíquotas de teste. O ponto de atenção está no emissor de notas: os campos de IBS e CBS passam a fazer parte do documento, e quem emite precisa estar com o sistema atualizado. O cronograma completo, de 2026 a 2033, é tema de outro artigo deste blog.

O que o dono da empresa deve fazer agora

Você não precisa dominar a legislação, mas precisa de quatro providências simples:

  1. Perguntar ao contador e ao fornecedor do sistema de notas se o emissor já está adaptado aos campos de IBS e CBS.
  2. Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque a classificação fiscal define a alíquota e o crédito.
  3. Mapear os principais fornecedores e verificar o regime de cada um, já que a origem do crédito importa.
  4. Simular, com o contador, o efeito da reforma na margem dos produtos e nos preços praticados.

Atenção: a reforma é uma transição longa, com regras ainda em regulamentação. Decisões de preço, contrato de longo prazo e escolha de regime tributário devem considerar o cenário atualizado, não uma tabela fixa. O resultado varia conforme o setor, o regime e a estrutura de custos de cada empresa.

Ações práticas que não dependem de regulamentação

Parte do trabalho de adaptação não depende de normas ainda pendentes. A empresa pode começar por ações práticas:

  1. Revisar o cadastro de produtos e serviços e corrigir descrições genéricas.
  2. Mapear os principais clientes e fornecedores e o regime tributário de cada um.
  3. Levantar as compras que hoje geram crédito de PIS e COFINS, para comparar com o crédito futuro.
  4. Projetar o caixa considerando que a forma de pagamento do imposto pode mudar.
  5. Acompanhar as publicações oficiais pelo contador, e não por redes sociais.

A fase atual é de teste e adaptação, e as regras de detalhe ainda estão sendo regulamentadas. Informação circula depressa e nem sempre é correta, e decisões tomadas com base em boatos custam caro. A fonte confiável é o texto oficial, interpretado por profissional habilitado.

O que não depende de regulamentação é a organização: documentos em dia, contabilidade atualizada e separação entre finanças pessoais e empresariais. Empresas organizadas absorvem mudanças com menos custo.

Como acompanhar as notícias sobre a reforma sem cair em boatos

Quase toda semana surge uma novidade sobre a reforma tributária, e muita coisa que circula não passa de interpretação de interpretação. Três hábitos ajudam: ler o texto da lei ou da norma, e não apenas a manchete; verificar a data da informação, porque regras mudam; e levar o ponto ao contador antes de agir. Uma notícia sobre alíquota ou prazo só vale para a sua empresa depois de confirmada à luz do seu regime, da sua atividade e do seu estado.

Quem deve se preocupar primeiro

Todas as empresas serão afetadas, mas o ritmo é diferente. Quem vende para outras empresas, tem cadeia longa de fornecedores ou opera com margens apertadas sente o efeito mais cedo e com mais intensidade. Já o pequeno prestador que atende principalmente consumidor final tende a ter mudança mais suave. Em qualquer caso, o ponto de partida é conhecer o próprio perfil de clientes, de compras e de custos.

Resumo

CBS e IBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS; o modelo traz crédito amplo, cobrança no destino e alíquotas de referência; 2026 é ano de teste, com carga compensada; e a nota fiscal passa a ser o centro da apuração. Quem se organiza antes tem tempo de ajustar sistema, cadastro e preço sem pressa.

Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.

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