Empresa nenhuma consegue cumprir obrigação fiscal que não sabe que existe. Entre guias mensais, declarações trimestrais e anuais, a lista cresce conforme o regime tributário, o número de funcionários e a atividade. O risco não está só no imposto: a entrega em atraso de uma declaração gera multa mesmo quando não há tributo a pagar.
Este calendário reúne as principais obrigações de empresas brasileiras, por frequência. As datas descritas são gerais e podem variar por regime, estado, município e por atos da Receita Federal. Confirme sempre a data oficial do ano com o contador.
Como usar este calendário
- Marque as obrigações que se aplicam ao seu regime e à sua atividade.
- Peça ao contador a lista completa do seu caso, com responsável e data interna de conferência.
- Considere que, quando a data cai em fim de semana ou feriado, a regra de antecipação ou prorrogação varia conforme o tributo.
- Trabalhe com uma data de corte interna alguns dias antes do vencimento.
Obrigações mensais
| Obrigação | Para quem | Prazo geral |
|---|---|---|
| DAS do Simples Nacional | Empresas do Simples | Dia 20 do mês seguinte |
| DAS-MEI | Microempreendedor individual | Dia 20 do mês seguinte |
| FGTS Digital | Empresas com empregados | Dia 20 do mês seguinte |
| Contribuição previdenciária (guia da DCTFWeb) | Empresas com folha | Dia 20 do mês seguinte |
| Fechamento da folha no eSocial | Empresas com empregados | Dia 15 do mês seguinte |
| DCTFWeb | Empresas com folha ou retenções | Dia 15 do mês seguinte |
| EFD-Reinf | Empresas que prestam ou tomam serviços com retenção | Dia 15 do mês seguinte |
| PIS e Cofins | Presumido e Real | Dia 25 do mês seguinte |
| ICMS | Empresas contribuintes | Varia por estado |
| ISS | Prestadores de serviço | Varia por município |
| DCTF mensal | Presumido e Real, quando obrigadas | 15º dia útil do mês seguinte |
Obrigações trimestrais
| Obrigação | Para quem | Prazo geral |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | Lucro Presumido (e Lucro Real trimestral) | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre, com opção de parcelamento em cotas |
| Balanço ou balancete trimestral | Empresas no Lucro Real trimestral e outras, conforme o caso | Conforme o fechamento |
Obrigações anuais
| Obrigação | Para quem | Prazo geral |
|---|---|---|
| DMED | Serviços de saúde | Último dia útil de fevereiro |
| DEFIS | Empresas do Simples | 31 de março |
| DASN-SIMEI | MEI | 31 de maio |
| ECD (escrituração contábil digital) | Empresas obrigadas | Último dia útil de maio |
| ECF (escrituração contábil fiscal) | Empresas obrigadas | Último dia útil de julho |
| Declaração de imposto de renda da pessoa física | Sócios e demais contribuintes obrigados | Entre março e o fim de maio, conforme o ano |
| Renovação de alvarás e licenças | Conforme município e atividade | Varia |
Obrigações eventuais
- Alteração no cadastro (endereço, atividade, sócios): na Junta Comercial, Receita, estado e município.
- Certidões negativas: conforme a necessidade, com validade própria.
- Parcelamentos: parcelas mensais, com vencimento fixo, que precisam ser acompanhadas.
- Declarações de operações específicas: conforme a atividade, como DIMOB para imobiliárias, e outras.
Atenção às datas que mais geram multa
- DAS e FGTS no dia 20: o atraso gera multa e juros, e o FGTS em atraso pode afetar a certidão.
- eSocial e DCTFWeb no dia 15: o atraso na entrega gera multa por declaração, mesmo que o valor seja baixo ou zero.
- Declarações anuais: costumam gerar multa mínima mesmo sem movimento. Empresa inativa também pode ter obrigações.
- Renovação de alvarás: pode gerar multa municipal e até interdição.
Como a empresa pode se organizar
- Calendário compartilhado com o escritório contábil, com alertas dois a cinco dias antes de cada vencimento.
- Data de corte para envio de documentos, que dê tempo para o contador apurar e conferir.
- Pagamento por débito agendado ou lembrete, para guias recorrentes.
- Responsável interno por acompanhar o calendário, mesmo que a rotina seja do contador.
- Revisão anual do calendário, porque novas obrigações e mudanças de regime alteram a lista.
Mudanças que afetam o calendário
A reforma tributária e outras alterações legislativas alteram obrigações ao longo do tempo. Em 2026, por exemplo, as notas fiscais ganharam campos de IBS e CBS, e a distribuição de lucros passou a ter regra de retenção acima de R$ 50 mil mensais por pessoa física. A DIRF, por exemplo, deixou de existir como declaração autônoma, e as informações passaram a ser enviadas por eSocial e EFD-Reinf. Por isso, o calendário não é um documento estático, e deve ser revisado com o contador.
Atenção: este calendário é geral e informativo. Prazos específicos dependem do regime tributário, do estado, do município, da atividade e de normas publicadas ao longo do ano. Não use esta tabela como única fonte, e confirme as datas oficiais antes de cada vencimento.
Como montar um calendário próprio em 30 minutos
Um calendário genérico ajuda a entender o conjunto, mas quem protege a empresa é o calendário com as datas dela. O passo a passo leva cerca de meia hora:
- Peça ao contador a lista de obrigações que se aplicam à sua empresa, com a data de cada uma neste ano.
- Lance as datas em uma agenda compartilhada, com lembrete 10 dias antes e outro 2 dias antes.
- Defina um responsável interno por reunir os documentos e outro por aprovar as guias.
- Registre onde ficam os comprovantes de entrega e de pagamento.
- Reserve uma conferência trimestral para incluir obrigações novas, como as decorrentes da reforma tributária.
O lembrete antecipado importa porque a maior parte dos atrasos não vem de esquecimento do vencimento, e sim da falta de documento no prazo interno. A empresa que se organiza para entregar os dados ao contador antes da data dele cumpre o calendário com folga.
Um calendário vivo também serve de prova. Se a empresa precisar demonstrar que agiu com diligência diante de uma multa, o histórico de lembretes, a troca de documentos com o contador e os comprovantes de entrega ajudam a sustentar a defesa e, em alguns casos, a pedir a redução ou o afastamento da penalidade.
Datas que mudam e como não ser pego de surpresa
Vencimentos que caem em fim de semana ou feriado são ajustados conforme a norma de cada tributo, e algumas obrigações têm a data alterada por ato da Receita ao longo do ano. A fonte confiável é a Agenda Tributária da Receita Federal, o portal de cada tributo e o contador. Anote as datas em agenda própria e confirme duas vezes por ano, em janeiro e em julho, se houve mudança em algum prazo relevante para o seu negócio.
Perguntas frequentes
Se a empresa não teve movimento, precisa entregar declarações? Em muitos casos, sim, inclusive com valores zerados. Dispensas existem, mas dependem da obrigação e do regime.
O que acontece se eu pagar o imposto mas não entregar a declaração? O pagamento não substitui a entrega. A declaração em atraso gera multa própria.
O contador é responsável pelos prazos? O contador deve conduzir as obrigações contratadas, mas a empresa tem o dever de entregar documentos e informações no prazo e de pagar as guias. A responsabilidade pelo pagamento é do contribuinte.
Posso pagar com atraso e recolher multa depois? O pagamento em atraso tem multa de mora e juros calculados por dia, e deve ser feito por guia atualizada. Confirme o valor antes de pagar.
Conclusão
Um calendário bem mantido é a forma mais barata de evitar multa. A empresa que sabe o que vence em cada semana, define uma data interna de corte e acompanha o contador transforma a rotina fiscal em processo previsível. Quando a empresa muda de regime, contrata ou abre filial, o calendário muda, e a primeira providência é atualizá-lo.
Sobre o autor. Felipe Cavalcante é contador (CRC/MT 022281) e fundador da Estratech Contabilidade Estratégica, em Confresa, MT. Este texto tem caráter informativo, reflete a legislação vigente na data de publicação e não substitui a análise do caso concreto.
